Códigos e leis
A Lei das Doze Tábuas constitui a origem do direito romano. As leis eram aplicadas na República Romana pelos pontífices e representantes da classe dos patrícios que as guardavam em segredo. Em especial, eram majoritariamente aplicadas contra os plebeus. Por esse motivo, um plebeu de nome Terentílio propôs no ano de 462 a.C. que houvesse uma compilação e publicação de um código legal oficial. A iniciativa visava permitir que os plebeus também conhecessem as leis e impedir o abuso que era feito delas pelos pontífices e patrícios.
A ideia de se criar uma lei oficial publicada foi recusada pelos patrícios durante muito tempo, já que tentaram manter por mais tempo possível o privilégio no controle jurídico sobre a população romana. Essa condição dava aos patrícios enormes poderes de manipulação e repressão aos plebeus. Somente em 451 a.C. que um grupo formado por dez homens foi reunido para preparar o projeto oficial. É possível que uma equipe tenha ido à Grécia estudar as leis utilizadas por Sólon.
No ano em que o grupo se formou para elaborar as leis, foram publicados dez códigos. No ano seguinte, foram incluídos mais dois. Assim se formaram as Doze Tábuas, nome utilizado justamente porque as leis foram publicadas em doze tabletes de madeira, os quais foram afixados no Fórum Romano para que todos pudessem ler.
A Lei das Doze Tábuas reúne sistematicamente todo o direito que era praticado na época. Contém uma série de definições sobre direitos privados e procedimentos, considerando a família e rituais para negócios formais. O texto oficial foi perdido junto com diversos outros documentos quando os gauleses colocaram fogo em Roma no ano 390 a.C. Hoje conhecemos apenas fragmentos obtidos através de versões não oficiais e citações feitas por outros autores.
O conteúdo do código foi reconstituído pelos historiadores com as informações que foram encontradas. Sabe-se que a Lei das Doze Tábuas versava sobre organização e procedimento judicial, normas para os inadimplentes, poder pátrio, sucessão e tutela, propriedade, servidões, delitos, direito público e direito sagrado, além de alguns assuntos complementares.
Assim como as leis que existiam anteriormente, o código oficial publicado combinava penas rigorosas com procedimentos severos. A Lei das Doze Tábuas diz muito sobre a sociedade e os métodos judiciais dos romanos, mas sua implicância vai muito além disso. Os tabletes representaram o primeiro documento legal a oficializar o Direito Romano, de onde se estruturam todos os corpos jurídicos do Ocidente.
O Código de Leis romano era dividido em:
- Jus Naturale, ou Direito Natural, que apresentava os fundamentos do direito romano e a noção de que o ser humano por natureza tinha direitos;
- Jus Civile, ou Direito Civil, um conjunto de leis aplicado aos cidadãos de Roma;
- Jus Gentium, ou Direito das Gentes, aplicados aos estrangeiros em um conjunto de leis abrangentes que não se levava em conta as nacionalidades.
Esse último é a base para o Direito Internacional como o conhecemos hoje. A noção de propriedade privada plena também surgiu com o Direito romano, o que pode explicar também sua atualização na sociedade capitalista atual, que tem como um de seus pilares a propriedade privada.
Os advogados em Roma tinham muito prestígio, sendo que, ao longo do tempo, a profissão passou por sistematizações no ensino. Nos debates, os advogados buscavam desenvolver a oratória, o que posteriormente poderia garantir a eles funções políticas importantes.
Esse último ponto, a política, também hoje sofre influências romanas. Basta refletir que termos como república, ditadura, senado, plebiscito, cônsul e magistrado, por exemplo, são de origem romana.
Fonte: ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Forense, 1987.